O BRADO DE PETRÓPOLIS Nº 11 : Pró-Gestão Participativa
Data: 12/11/2014
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O BRADO DE PETRÓPOLIS Nº 11 : Pró-Gestão Participativa
Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Novembro 2014
1º BRADO: A POLÍTICA QUE TEMOS E A QUE QUEREMOS
A ética e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Pouco pesa, para O BRADO, que o Governo tenha origem no Partido A ou B, pois rezamos pela Constituição: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos (...)”. Os representantes não são do partido A nem B, mas sim do povo. Não entendemos qual a validade de uma Lei de Responsabilidade Fiscal se, ao exceder os limites fixados, pode o Administrador afrouxar a LDO que balizou o Orçamento, tornando certo o errado. Abracadabra! Como poderá, amanhã, o Governo Federal cobrar qualquer exigência a Estados e Municípios? Se não dá para cumprir a Lei, mude-se a Lei; será esta a Nova Ética? Valerá para Contratos, leis trabalhistas, IRRF? Estados, Municípios, iniciativa privada, pessoas? Ou “dura Lex, sed Lex” vale somente para os sem-Poder e sem-Padrinhos?
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2º BRADO: O PLANEJAMENTO TAL COMO O DEFINE A LEI
Planos de Governo e Planos Plurianuais
O BRADO não entende como podem candidatos falar em planos de Governo, se a lei (nº 9.504/97, art. 11, §1º, IX) cita “propostas defendidas pelo Candidato”, o que é bem diverso de um plano de Governo. Pois uma proposta não tem o condão de substituir-se ao planejamento já votado e em curso de execução. Nenhum Candidato pode impor o seu plano de Governo ao planejamento vigente e já aprovado; o vocabulário errado estimula o estelionato eleitoral. “Se eleito, vou fazer” deve ser ouvido como “se eleito, vou propor”. Em matéria eleitoral, mágicas alterando o sentido das palavras são a regra, e não a exceção.
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3º BRADO: A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Recursos próprios e recursos transferidos
Com o passar do tempo, a União foi transferindo responsabilidades suas para o âmbito dos municípios, e assegurando verbas notoriamente insuficientes para custeá-las. Mesmo recebendo verbas incapazes de cobrir as novas despesas, os Municípios viram-se às voltas com outro problema: a proporção entre as receitas próprias e as receitas transferidas foi alterada em função da tendência apontada. Hoje, a parcela da arrecadação própria é fração menor na receita orçamentária municipal, tornando estes Entes muito mais dependentes das verbas federais e até estaduais, embora todos os recursos deles provenham na origem... Politicamente, um absurdo, que parece ao BRADO ter sido imposto de caso pensado. Manda quem pode e obedece quem tem juízo; ah! Se os Municípios se unissem, as coisas seriam outras. “Se”... E até aí, morreu o Neves, diziam os mais velhos.
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4º BRADO – O DIÁLOGO DA SOCIEDADE MUNICIPAL COM O ESTADO E A UNIÃO
Verdadeira política nacional de participação social
A única instância em que se dá a participação social direta é a municipal. Qualquer política de participação social que se proponha acontecer em algum palácio de Brasília, dependerá de delegados eleitos por outros delegados, sem fincar raízes na autenticidade das pessoas. Quem se sentirá melhor representado por alguns mega-Movimentos Sociais cooptados ou mesmo criados por partidos, do que pelo Congresso? Petrópolis, não. CUT, CGT, UNE, MST, outras mais, cuidem de seus assuntos com o nosso respeito; da Cidadania, cuidam os Cidadãos nos seus Municípios. Invasão de competências é como a gentileza do “Profeta”: gera reciprocidade.
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5º BRADO – OS PORTAIS MUNICIPAIS
Portais comunitários como o “DadosMunicipais.org.br”
Que melhor meio de defesa e de luta podemos ter do que o estabelecimento de laços de amizade e de diálogo intermunicipal? Se não nos satisfazemos em sermos “objetos”, “eleitores” e “contribuintes”, mas quisermos ser “protagonistas” e “pessoas” plenamente, só há um caminho: a união entre iguais. E uma ferramenta: a internet. Acessem o portal www.dadosmunicipais.org.br. Petrópolis agradece.
Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:
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Post scriptum
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