LEI Nº 6.774 de 23 de julho de 2010
Data: 22/09/2010
LEI Nº 6.774 de 23 de julho de 2010
Obriga as entidades de direito público e privado, concessionárias, subconcessionárias ou permissionárias de serviço público a refazer, na conclusão de obras, as vias públicas abertas para conserto.
Art. 1º – Ficam obrigadas as entidades de direito público e privado, concessionárias, subconcessionárias ou permissionárias de serviço público, a refazer, na conclusão de obras, as vias públicas abertas para consertos.
Parágrafo Único – O Poder Executivo estabelecerá, caso a caso, o tempo de refazimento da via pública, observando prazo compatível com a extensão da obra realizada.
Art. 2º – O descumprimento da exigência estabelecida no artigo anterior acarretará à empresa responsável multa diária, a ser estipulada pelo Poder Executivo.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 23 de julho de 2010.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial