Lei nº 6.587 - Denomina “SERVIDÃO ANTÔNIO CORRÊA DE SÁ”
Data: 10/11/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.587 de 15 de setembro de 2008
Denomina “SERVIDÃO ANTÔNIO CORRÊA DE SÁ” o logradouro público localizado na Vila Militar, 1º Distrito deste Município.
Art. 1º – Fica denominado “SERVIDÃO ANTÔNIO CORRÊA DE SÁ” o logradouro público que tem início no final da Vila João Borges, com aproximadamente250 metros de extensão, localizada no bairro Vila Militar, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de setembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Fonte: Diário Oficial – 16 de setembro de 2008.