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  LEI Nº 6.681

Data: 13/10/2009

LEI Nº 6.681 de 04 de setembro de 2009

 

 

 

Dispõe sobre criação de Área de Especial Interesse Urbanístico.

 

Art. 1º – Observando o disposto no Artigo 27 da Lei nº 5393/98, fica criada a Área de Especial Interesse Urbanístico constituída por parte do prazo de terras nº 3.388-Bis, do Quarteirão Itamarati, situado à Rua Bernardo Proença, Cascatinha, 2º Distrito de Petrópolis, com superfície total de 8.505,00m2.

Art. 2º – A Área de Especial Interesse Urbanístico destina-se à construção de edificação para instalação de equipamento de uso público.

Art. 3º – Será permitida na Área de Especial Interesse Urbanístico criada por esta Lei, a construção com os parâmetros estabelecidos para o Setor Residencial Um (SRE-1)

§ 1º – Os usos e atividades adequadas para os terrenos pertencentes à Área de Especial Interesse Urbanístico são os seguintes:

Residencial – unifamiliar

Grupamento – residencial e residencial de lazer

Loteamento – LR-1 e LR-2

Comércio Varejista – CV-1

Prestação de serviços – PS-4, PS-5 e PS-7

Indústria – Classe A

§ 2º – As demais condições de ocupação devem atender ao determinado na Lei nº 5393/98, no Código de Obras e demais Leis pertinentes.

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 04 de setembro de 2009.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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