Justiça diz que Iphan deve multar em caso de danos a bens tombados
Data: 27/05/2011
Justiça diz que Iphan deve multar em caso de danos a bens tombados
O Tribunal Regional Federal - 2ª Região confirmou a decisão da 2ª Vara Federal de Petrópolis e ordenou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) concretize seu poder de polícia e aplique multas por danos a bens tombados pela União em todo o país. A sentença é o resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Petrópolis, onde dezenas de casos de danos ao patrimônio histórico estão em andamento. Apesar de tomar as medidas para operacionalizar a estrutura de fiscalização do órgão, o Iphan havia recorrido da decisão, contestando o efeito nacional da ordem judicial e a adequação da ação civil pública para abordar esse problema.
Fonte: Tribuna de Petrópolis, 27 de maio de 2011