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  Lei Rosinha beneficia mais 11 municípios

Data: 11/01/2010

Lei Rosinha beneficia mais 11 municípios

 

 

            Entraram em vigor quinta-feira (07) as novas regras do regime especial tributário para estimular a atividade econômica em alguns municípios do estado do Rio. O texto reescreve a chamada Lei Rosinha, mantendo a redução de 19% para 2% na base cálculo da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ampliando, assim, o seu alcance. A Lei 5.636/10, cuja sanção do governador Sérgio Cabral foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, inclui 11 novas cidades, ou distritos industriais, na lista que já contava com 37 municípios. De acordo com a nova lei, o regime diferenciado poderá ser oferecido, em caráter opcional, às i9njdústrias que vierem a se instalar nos seguintes municípios/distritos industriais: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendados Levy Casparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, no município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaré, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Varre Sai, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi.

 

Fonte: Diário de Petrópolis, 10 de janeiro de 2010.




 

 

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