Paulo Figueiredo
Advogado e jornalista
Indissociáveis os procedimentos dos executivos e das empresas beneficiadas pela ação corruptora de seus dirigentes, processados no imbróglio Petrobras. Insustentável a tese de que seus representantes foram coagidos e submetidos à extorsão pelos diretores da estatal, na qual nem o mais ingênuo dos néscios seria capaz de acreditar, pelo primarismo que revela. É como se as empresas tivessem sido achacadas e obrigadas a participar do grande colchão de ilicitudes sem qualquer proveito ou lucro financeiro.
Como se não bastasse, vem a presidente Dilma Rousseff e do alto de suas tamancas avaliza de forma indireta as condutas criminosas das sociedades envolvidas no escândalo, quando diz que serão preservadas e não punidas. Punição, segundo a presidente, apenas para os executivos, afinal de contas é preciso manter os empregos de quem trabalha nessas empresas.
É muito despreparo, incompetência ou sei lá mais o quê. E ninguém, nem o mordomo do Palácio da Alvorada, é capaz de dizer a Dilma que tal decisão é um disparate. Seu ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao invés de alertá-la sobre tamanho despautério, vem a público e ajusta-se à posição presidencial, sob o argumento de que não se deve permitir qualquer abalo nas atividades econômicas do país, que uma declaração de inidoneidade das empresas embrulhadas no caso provocaria.
O Brasil tem uma lei de combate à corrupção, sancionada pela própria presidente e subscrita por seu ministro da Justiça, que dispõe a respeito da responsabilidade civil e administrativa de empresas pela prática de ilícitos contra a administração pública. Trata-se da Lei 12.846/2013, que confere responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados por seus diretores e gestores. Mesmo terceiros, que ajam na condição de seus delegados e no seu interesse, podem ser apenados nos termos da referida legislação.
Conhecida como Lei Anticorrupção, pune quem promete, oferece ou dá vantagem indevida a agente público, financia, custeia, patrocina ou subvenciona a prática de ilícitos. Há todo um elenco punitivo no tocante a fraudes em licitações, contratos e sobre fatos que criem dificuldades quanto à fiscalização e apuração das práticas ilegais. As infrações serão apenadas com multas que podem chegar a valores pesados, com a obrigação de reparação integral dos danos causados à administração. Na órbita do Judiciário, podem ser postulados o perdimento de bens, suspensão ou interdição das atividades e até a dissolução das empresas, além da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e bancos públicos ou controlados pelo poder público.
Até o mais desavisado dos leigos, ao passar os olhos pelo texto da Lei Anticorrupção, encontrará tipificados todos os atos criminosos praticados pelas empresas, por meio de seus executivos e representantes, no rombo de desvios de bilhões e bilhões de reais dos cofres da Petrobras. Com tudo isso e a confissão dos réus comprometidos com o esquema corrupto, via delações premiadas, a presidente ainda tem o topete de defender a impunidade das empresas, numa atitude que agride a Nação, uma vez que consente ou é leniente com ações danosas ao erário federal.
De mais a mais, ao se recusar a aplicar a Lei Anticorrupção, Dilma incorre em crime de responsabilidade, nos termos da Constituição. Prevarica, quando deixa de cumprir com seus deveres funcionais, e pisoteia sobre a opinião pública, que não tolera tantas agressões ao tesouro da União. Viola tratados subscritos pelo Brasil, que preveem a obrigação de instaurar processos administrativos contra empresas corruptoras em seu território, como parte de ações de combate internacional à corrupção.
Não se pode, portanto, punir os executivos e absolver as empresas pela prática do mesmo crime, queira ou não Dilma Rousseff, guardadas as peculiaridades de cada situação. O Ministério Público anuncia que demandará em juízo para que sejam as empresas delituosas declaradas inidôneas e proibidas de celebrar contratos com a administração pública.
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