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  Maioria dos patrões não paga contribuição

Data: 08/11/2011

Uma Profissão ainda está longe de sair da informalidade em Petrópolis. Na cidade, a estimativa é que existam entre 35 mil e 40 mil empregados domésticos, mas apenas 20% deste número trabalham com carteira assinada. Destes, é raro encontrar quem tem patrões que estão em dia com a contribuição previdenciária do empregado, o que mostra um número ainda mais alarmante.

Segundo dados do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Petrópolis, em 90% dos 400 processos que estão em andamento atualmente, os patrões não contribuíram para a aposentadoria dos funcionários.

Há casos em que eles chegavam a descontar, mas não repassavam o dinheiro.

Essa realidade poderá mudar, ou pelo menos, melhorar com um projeto que chega à câmara Federal. Ele prevê a redução de 5% da alíquota de contribuição previdenciária não só dos patrões, mas também para os trabalhadores.

A proposta foi aprovada no último dia 26 no Senado.

Para a advogada do sindicato, Graça Fortunado, a medida, se for aprovada, deverá ser um incentivo para a formalidade da profissão e pode reduzir em 50% a sonegação.

- Assim existe uma sonegação muito grande em Petrópolis. A diminuição na contribuição será um incentivo, mas não vai acabar com a sonegação. Temos patrões que não respeitam os empregados, muitos descontam e não repassam o valor. Só esta semana entramos em três processos nesta situação. Em um dos casos a pessoa trabalhava há mais de 10 anos e o patrão nunca pagou a contribuição – explicou a advogada.

Mas, para ela, o empregado também precisa cobrar seus direitos. Muitos, por medo de não encontrar outro trabalho, não reclamam. – O Brasil já está se mexendo para melhor a situação do empregado doméstico, mas ele também precisa exigir seus direitos – completou, lembrando que quem trabalha três vezes por semana ou mais já é considerado diarista e precisa ter a carteira assinada.

Segundo dados do IBGE, em 2009 apenas 29% dos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos tinham carteira assinada. Atualmente, os empregadores pagam 12 a previdência e os empregados, 8%, 9% ou 12%, de acordo com a remuneração que recebem.

Pela lei previdenciária vigente, o empregado doméstico recebe o mesmo tratamento dos demais trabalhadores.

A categoria, no entanto, não possui uma série de garantias trabalhistas, como fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e horas extras.

Fonte: Diário de Petrópolis de Domingo, 6 de Novembro de 2011, página 17.




 

 

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