Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  Dados CT (2002)

Data: 30/05/2009

CT

Conselho Tutelar

 

1. CONSTITUIÇÃO LEGAL

a) ( ) Lei de criação: 4.791, de 27.12.90

b) (x) Lei que institui o Conselho Tutelar (sic): 5.419, de 13.10.94

c) (x) Decreto de criação (sic): 796/96

d) (x) Lei alterando a 5.419: 5.389, de 08.05.98

e) (x) Lei que institui o Conselho Tutelar (sic): 5.493, de 10.05.99

f) (x) Lei alterando a 5.493: Lei 5.581/99

 

2. COMPETÊNCIAS

(Dentre outras) zelar pelo atendimento dos Diretos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).

 

3. COMPOSIÇÃO

- Cinco conselheiros titulares e cinco suplentes eleitos por colégio eleitoral especialmente formado para tal fim.

 

4. MANDATO

- Três anos.

 

5. REUNIÕES

- Semanais

 

6. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO

a) Conselho muito importante e específico, além de muito independente politicamente em suas ações com respeito ao Governo – este, na maioria das vezes, especialmente a Sepros e a Educação, é apenas cumpridor das ações do Conselho;

b) Uma melhor e detalhada avaliação deste Conselho ainda precisa ser realizada pelo NACC.




 

 

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