Dados CT (2002)
Data: 30/05/2009
CT
Conselho Tutelar
1. CONSTITUIÇÃO LEGAL
a) ( ) Lei de criação: 4.791, de 27.12.90
b) (x) Lei que institui o Conselho Tutelar (sic): 5.419, de 13.10.94
c) (x) Decreto de criação (sic): 796/96
d) (x) Lei alterando a 5.419: 5.389, de 08.05.98
e) (x) Lei que institui o Conselho Tutelar (sic): 5.493, de 10.05.99
f) (x) Lei alterando a 5.493: Lei 5.581/99
2. COMPETÊNCIAS
(Dentre outras) zelar pelo atendimento dos Diretos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).
3. COMPOSIÇÃO
- Cinco conselheiros titulares e cinco suplentes eleitos por colégio eleitoral especialmente formado para tal fim.
4. MANDATO
- Três anos.
5. REUNIÕES
- Semanais
6. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO
a) Conselho muito importante e específico, além de muito independente politicamente em suas ações com respeito ao Governo – este, na maioria das vezes, especialmente a Sepros e a Educação, é apenas cumpridor das ações do Conselho;
b) Uma melhor e detalhada avaliação deste Conselho ainda precisa ser realizada pelo NACC.