Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  Dados CMOP (2002)

Data: 30/05/2009

CMOP

Conselho Municipal de Orçamento Participativo

(Órgão consultivo de assessoramento)

 

1. CONSTITUIÇÃO LEGAL

a) ( ) Lei de criação (iniciativa Ver. Freixiela): 5.242, de 28.03.96

b) ( ) Emenda à LOM: 03, de 22.05.96, art. 109 § 5º

c) ( ) Lei Complementar Fed. 101/100, art. 48, Par. Único (LRF)

d) ( ) Ativação em 2.001, Governo Bomtempo (existe Coordenadoria do Orçamento Participativo no Organograma da PMP)

e) ( ) Decreto de operacionalização e Portarias de composição e R.I. em curso de elaboração (24.04.01)

 

2. COMPETÊNCIAS

(Dentre outras) elaborar propostas para os orçamentos anuais; acompanhar a implementação das referidas propostas; e participar da elaboração dos projetos de Leis do Sistema Orçamentário, assim como de seu processo de discussão e votação, e fiscalizar a sua execução.

 

3. COMPOSIÇÃO – Não paritária

a) Poder Executivo (cinco representações);

b) Comunidade (32 representações), sendo 02 (duas) para cada uma das 16 (dezesseis) regiões do Município.

Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.

 

4. MANDATO

- Dois anos

 

 5. REUNIÕES

- Mensais, podendo haver convocações extraordinárias.

 

6. FREQUÊNCIA

Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) acima de 60% nas reuniões do corrente ano, exceção feita à Fundação de Saúde, Comdep e Secretarias de Fazenda e Habitação (40%):

 

Secretaria

Representante

Freq.

Caempe

Robson Cardinelli

60%

FMS

Afonso E. R. Chaves

40%

Comdep

Marcos Novaes

40%

Gabinete

Odair Ioras

100%

Educação

Almir Schimidt

80%

Fazenda

Carlos A. F. da Silva

40%

Habitação

Jorge da Silva Maia

40%

Sepros

Aparecida Barbosa

80%

Obras

Ana Maria R. Z. M.

80%

 

7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO

a) Conselho de grande importância dentro da determinação política do Governo Rubens Bomtempo de (re)construir a participação popular nas definições de investimento orçamentário;

b) Coordenação muito segura, tranqüila e democrática exercida pela Secretaria de Governo (Dr. Marcus Vinícius de São Thiago) e pela Coordenação do OP (Philippe Guédon);

c) Melhor avaliação sobre este Conselho faz o Companheiro Philippe Guédon, especialmente em seu artigo “Ouvindo Petrópolis”, publicado na Tribuna de Petrópolis (06/07/02, p. 2).




 

 

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