Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  Dados CMDPPD (2002)

Data: 30/05/2009

CMDPPD

Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência de Petrópolis

(Órgão consultivo de assessoramento)

 

1. CONSTITUIÇÃO LEGAL

a) ( ) CF, art. 7º, XXXI; 23, II: 24, XIV; 37, VII; 203, IV e V; 208, III; 227, § 1º, II e § 2º; 244

b) ( ) Lei complementar Estadual, nº 74, de 10.09.91

c) ( ) Lei complementar Estadual, nº 93, de 15.05.00 (critérios de identificação)

d) (x) lei de criação: 5.820, de 06.11.01

 

 

2. COMPETÊNCIAS

(Dentre outras) representar as pessoas deficientes junto ao Município de Petrópolis, formulando, coordenando e avaliando a política municipal relacionada a essas pessoas, definindo suas prioridades e diretrizes.

 

3. COMPOSÍÇÃO – Paritária

a) Poder Executivo Municipal (oito representações);

b) Instituições do Fórum Municipal dos Portadores de Deficiência (oito representações);

Obs.: Cada representação compõe-sede titular e suplente.

 

4. MANDATO

- Dois anos, sendo permitida a recondução por igual período.

 

5. REUNIÕES

- Calendário a ser determinado em RI.

 

6. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO

a) Conselho criado em novembro /01, mas ainda não instalado plenamente;

b) Tendo havido a eleição da presidência (Sérgio Harouche), em 18/03/02, somente agora existem perspectivas de apronto do regimento Interno, graças às iniciativas da Procuradoria do Município (Dr. Sebastião Luiz Oliveira Médice);

c) A princípio, espera-se um certa “oposição” ao Governo por parte de algumas representações da Sociedade Civil (como a da Apape).




 

 

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