Dados FUNDEF (2002)
Data: 30/05/2009
FUNDEF
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério
(Órgão deliberativo de fiscalização)
1.CONSTITUIÇÃO LEGAL
a) ( ) Emenda constitucional (CF) nº 14, de 12.09.96
b) (x) Lei Federal nº 9.424, de 24.12.96
c) (x) Lei de criação: 5.371, de 08.12.97
d) (x) Lei acrescentando dispositivos: 5.383, de 01.04.98
e) (x) Portaria com nova composição: 423, de 11.09.01
2. COMPETÊNCIAS
- Acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundef; Supervisionar o censo escolar anualmente; Encaminhar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativo aos recursos repassados ou retidos na conta do Fundo.
3. COMPOSIÇÃO – Não paritária
Municípios – mínimo de quatro membros
a) Secretaria Municipal de Educação (uma representação);
b) Professores e diretores das Escola Públicas de Ensino Fundamental (uma representação);
c) Pais de alunos (uma representação);
d) Servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental (uma representação);
e) Representante do Conselho Municipal de Educação (uma representação).
4. MANDATO
- Dois anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente
5. REUNIÕES
- Mensais, podendo haver convocação extraordinária.
6. FREQUÊNCIA
Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) – dados ainda não conseguidos pelo NACC.
7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO
a) Conselho politicamente muito importante, uma vez que é “deliberativo de fiscalização” das verbas do Fundef;
b) Coordenação feita pela Secretaria de Educação (Prof. Jelcy Rodrigues Corrêa Júnior, presidente);
c) Vive um momento muito delicado, pois os representantes da Sociedade Civil não comparecem às reuniões convocadas a assinar documentos de prestação de contas do Governo;
d) O secretário de Educação e presidente do Conselho está tratando de recompor as representações com novos nomes.