Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  Dados CME (2002)

Data: 30/05/2009

CME

Conselho Municipal de Educação

(Órgão consultivo de assessoramento)

 

1. CONTITUIÇÃO LEGAL

a) ( ) Decreto de vinculação à Secretaria de Educação: 161, de 22.02.90

b) (x) Decreto de criação: 397, de 04.04.91

c) (x) Decreto de alterações e composição: 214, de 24.02.94 (retira o “Esporte e Lazer”, contrariando a LOM...)

d) (x) Decreto que altera composição: 103, de 03.12.97

e) ( ) Portaria que altera composição: 1.157, de 23.03.98

f) ( ) Portaria que altera composição: 2.055, de 28.04.99

g) (x) Resolução que designa Conselheiros para reelaborar legislação CME: 050, de 12.12.01

 

2. COMPETÊNCIAS

(Dentre outras) contribuir para a proposição de uma filosofia educacional no Município e oferecer subsídios para o estabelecimento de diretrizes da Educação.

 

3. COMPOSIÇÃO – Não paritária

a) Secretário Municipal de Educação e Esportes (Presidente);

b) Coordenadoria da Região Serrana III;

c) Sindicato de Professores de Petrópolis;

d) Academia Petropolitana de Educação;

e) Associação dos Professores Municipais;

f) Câmara Municipal de Petrópolis;

g) Fundação Cultural Petrópolis;

h) Petrotur;

i) Sepros;

j) Secretaria de Educação e Esportes;

k) Secretaria de Fazenda;

l) Gabinete do Prefeito;

m) Secretaria de Administração e recursos Humanos;

n) CMDCA;

o) UCP;

p) Universidade Estácio de Sá;

q) Faculdade de Medicina Arthur de Sá Earp (FASE);

r) Universidade Cândido Mendes;

s) Fundação Municipal de Saúde;

t) Cederj (Centro de Educação à Distância do Estado do Rio de Janeiro).

Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.

 

4. MANDATO

- Um ano para os representantes das instituições indicadas por Decreto do Prefeito.

 

5. REUNIÕES

- Mensais (toda primeira terça-feira de cada mês, às 14:00h, no Centro de Capacitação Frei Memória), podendo haver convocações extraordinárias.

 

6. FREQUÊNCIA

Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) acima de 50% nas reuniões do corrente ano, exceção feita à Fundação de Saúde e ao Gabinete (25%):

 

Secretaria

Representante titular

Representante suplente

Freq.

Educação

Jelcy R. Corrêa Júnior

Mônica Vieira de Freitas

100%

Gabinete

Mércio Pereira Gomes

Jorge Luiz Rego de Mello

25%

Fund. Saúde

André L. Borges Pombo

Oswaldo Alberto Filho

25%

Fazenda

José Felipe Ghillardi

Martinho Baptista Lopez

50%

Administração

Ricardo José B. Pinto

Eduardo Silvério

75%

Sepros

Graciete S. do Nascimento

Aparecida Barbosa da Silva

50%

Petrotur

Eduardo S. de A. Jardim

Gláucia Vieira Andrade

50%

F. Cultural

(Presidente)

Marisa G. P. Gonçalves

75%

 

7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO

a) Conselho formado por representações altamente competentes na área de Educação, proporcionando debates muito consistentes, embora às vezes divergentes, mas sempre alcançando consenso;

b) Coordenação exercida pela Secretaria de Educação (Prof. Jelcy Rodrigues Corrêa Júnior, presidente) de modo muito seguro e hábil.




 

 

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