Dados CONDIM (2002)
Data: 30/05/2009
CONDIM
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(Órgão consultivo de assessoramento)
1.CONSTITUIÇÃO LEGAL
a) ( ) Projeto de Lei remetido à Câmara na véspera do Dia Internacional da Mulher (08.03.02)
b) (x) Lei de criação: 5.870, de 10.05.02
2. COMPETÊNCIAS
(Dentre outras) formular a política municipal relacionada à mulher, definindo suas prioridades e diretrizes, e promovendo atividades que visem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações que as atingem e a sua plena inscrição na vida socioeconômica, política e cultural do Município.
3. COMPOSIÇÃO - Paritária
a) Poder executivo (seis representações)
b) Entidades da Sociedade Civil de atendimento e defesa dos direitos da Mulher (duas representações);
c) Associações de moradores (quatro representações).
Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.
4. MANDATO
- Dois anos, sendo permitida a recondução.
5. REUNIÕES
- Calendário a ser determinado após a instalação do Conselho.
6. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO
a) Conselho oportunamente instituído, criando boas expectativas de interesse à participação do Movimento Social;
b) No entanto, sua instalação está na dependência de deliberação do Fórum da Mulher;
c) Este, por sua vez, não tem se reunido (ao que parece, por falta de uma coordenação agregadora da Sociedade Civil);
d) Há também, segundo algumas integrantes do Fórum, contrariedades com relação às quatro “vagas carimbadas” para Associações de Moradores;
e) Necessário se faz que o Governo (Gabinete ou, talvez, Sepros) assuma a articulação do Fórum para uma rápida implantação do Conselho.