Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  Dados CMCTHCA (2002)

Data: 30/05/2009

CMCTHCA

Conselho Municipal de Cultura e de Tombamento Histórico, Cultural e Artístico

(Órgão consultivo de assessoramento)

 

1. CONSTITUIÇÃO LEGAL

a) ( ) LOM, art. 156

b) (x) Decreto de criação: 398, de 04.04.91

c) (x) Decreto de alteração: 201, de 03.01.94

d) (x) Decreto aprovando publicado o RI: 462, de 03.07.91

 

2. COMPETÊNCIAS

(Dentre outras) opinar sobre propostas de declaração, revisão e cancelamento de tombamento de bens móveis e imóveis, de valor histórico, arqueológico, (...), artístico ou arquitetônico existente no Município, além de propor diretrizes para a política de valorização dos bens culturais.

 

3. COMPOSIÇÃO – Não paritária

a) Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (uma representação);

b) Coordenadoria de Planejamento (uma representação);

c) Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano (uma representação);

d) Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (uma representação);

e) Câmara Municipal de Petrópolis (uma representação);

f) Instituto Histórico de Petrópolis (uma representação);

g) Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural (uma representação);

h) (...)

i) Compuma (uma representação);

j) Fundação de Cultura, Esporte e Lazer (uma representação);

k) Personalidades da Cultura Petropolitana (duas representações);

l) Petrotur (uma representação).

Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.

 

4. MANDATO

- Três anos, sendo permitida a recondução por mais um período de igual duração.

 

5. REUNIÕES

- Mensais (toda última quarta-feira de cada mês), podendo haver convocações extraordinárias.

 

6. FREQUÊNCIA

Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) acima de 50% nas reuniões do corrente ano:

 

Secretaria

Representante titular

Representante suplente

Freq.

Planejamento

(Secretário) *

Sérgio Benício W. Dias

75%

Obras

Lore Patzack Calegari

José Luiz dos S. Peixoto

50%

F. Cultural

André Rodrigues

Ciro Morone Barroso **

75%

Petrotur

Leonardo McKenzie Soares

Eduardo Jardim

75%

 

* Os titulares que a Secretaria de Planejamento teve neste ano delegaram a coordenação do Conselho ao suplente Sérgio Benício Whatley Dias;

** Por ter deixado o Governo em junho passado, a suplência da Fundação Cultural está vacante.

 

7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO

a) Apesar de existir um cronograma de reuniões mensais, não aconteceram as de junho e julho;

b) Sua constituição legal é antiga (de 1991/94), necessitando atualização, especialmente com relação ao organograma ora existente no Governo (não existe mais “Secretaria de Cultura...”, nem “Coordenadorias”);

c) Coordenação a ser exercida atualmente pela Secretaria de Planejamento.




 

 

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