Petrópolis, 20 de Abril de 2024.
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  Emendas LDO 2011

Data: 22/03/2010

Emendas LDO 2011

 
 
 
01 - O art. 24 do PL inclui no Orçamento de Seguridade Social as (II) dotações relativas ao pagamento de benefícios e (III) as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores (...).
    Ora, a LOA para 2.010, embora fosse já essa a orientação da LDO, NÃO INCLUI as contribuições dos patrocinadores ao RPPS de Petrópolis, nem menciona os benefícios de auxílio-doença ou auxílio-reclusão, limitando-se às áreas da Saúde, SETRAC e Criança e Adolescente/Conselho Tutelar.
    Ou mudamos o texto da LDO, ou mudamos o modo de montagem do Orçamento de Seguridade Social nas LOAs. Como estão, são incompatíveis.
 
02 - Entendemos que a LDO deva esclarecer o artifício de 2.008, quando as transferências intragovernamentais foram acrescentadas às Receitas, conduzindo à contas da ordem de 706 milhões, que permitiram complementações orçamentárias muito além do justificado, mormente face à Lei que permitiu o aumento de 30 para 45% do teto de tais operações.
    Como o TCE não tocou no assunto, a Câmara dele não tratou, e o Poder Executivo não o esclareceu, fica a impressão que, apesar de nossas LDOs, essa interpretação é possível, contrariamente ao disposto pelo art. 50, § 1º da LRF. Errados estariam, apenas, os cidadãos que apontaram a incongruência de contas de 706 milhões no meio de um nível médio de 400 milhões, antes e depois.
    Dadas as consideráveis quantias envolvidas nessa inconsistência, entendemos que o ponto deva ser devidamente esclarecido, para que nunca mais venha a ocorrer, repetindo os mistérios de 2.008.
 
03 - Na LDO referente a 2.010, o déficit atuarial informado atingia a absurda quantia de R$ 1.780.000.000,00 em 2.042, reiterando a ordem de grandeza calculada em 2.008/2.009. Não localizamos a informação correspondente nos elementos recebidos sobre a LDO para 2.011.
    A ser exata a informação que a PMP apresenta, seria necessária uma preventivação/média por ano de 50 milhões, para evitar o colapso municipal dentro de cerca de 30 anos (um piscar de olhos na vida municipal; o Prefeito Paulo Rattes tomou posse em 1.983, praticamente o mesmo prazo, a montante).
    Um ponto nos preocupa: cálculo atuarial deveria ser assinado por um Atuário. Até onde é do conhecimento do IPHS, Petrópolis só mantém contrato com um Atuário (Dr. Julio Passos), e não conhecíamos esse cálculo até 2.007, quando deixamos a Presidência do INPAS.
    Se a PMP quer manter o dado, deve propor medidas na LDO que evitem o armaggedon de Petrópolis. Ou a nossa LDO corresponderia à uma insanidade, pois anunciaria o desastre iminente sem nada balizar para evitá-lo.
 
Philippe Guédon, Gerente-Geral



 

 

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