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  Lei nº 6.648 - Alteração do artigo 7º da Lei nº 5.911

Data: 14/04/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6.648 de 31 de março de 2009

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 7º da Lei 5.911 de 24 de setembro de 2002.

 

Art 1º – Fica alterado o artigo 7º da Lei 5.911 de 24 de setembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º – O conselho gestor do FUNCON será composto por 7 (sete) membros, sendo:

 

I – o coordenador do Procon-Petrópolis, que o presidirá;

 

II – um representante da Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos;

 

III – um representante da Secretaria Municipal de Saúde, vinculado à área de vigilância sanitária;

 

IV – um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

V – um representante da Procuradoria Geral do Município;

 

VI – um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Produção;

 

VII – um representante da Comunidade. Parágrafo 1º – Cada representante de que trata este artigo terá um suplente que o substituirá nos seus afastamentos e impedimentos.

 

Parágrafo 2º – Os representantes de que tratam os incisos I ao VI serão indicados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo 3º – O representante da Comunidade será indicado entre os membros da Sociedade Civil que compõem o Conselho para Desenvolvimento Sustentável de Petrópolis – CODESP”.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 31 de março de 2009.

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial – 1º de abril de 2009.




 

 

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