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  LEI Nº 6807 de 27 de dezembro de 2010

Data: 01/07/2011

LEI Nº 6807 de 27 de dezembro de 2010

 

 

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Administração Direta, no âmbito da Secretaria de Educação.

 

Art. 1º – A Estrutura da Administração Pública Direta Municipal de Petrópolis, instituída pela Lei nº 4.692, de 02 de janeiro de 1990, e alterada por legislações posteriores, permanece mantida, salvo naquilo que, nesta Lei, estiver disposto de forma diversa.

 

Art. 2º – Ficam extintos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas, e respectivas estrutura administrativas:

 

I – Diretor do Departamento de Apoio Técnico, símbolo CC-2;

II – Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, símbolo CC-2;

III – Diretor Do Liceu Municipal, símbolo CC-2;

IV – Diretor do Centro de Capacitação de Educação Frei Memória, símbolo CC-2;

V – Diretor do Departamento de Educação, símbolo CC-2;

VI – Assistente de Comunicação Social, símbolo CC-3;

VII – Assessor Jurídico, símbolo CC-3;

VIII – Diretor do Centro Municipal de Educação de Portadores de Necessidades Especiais, símbolo CC-3;

IX – Chefe do Núcleo de Alimentação Escolar, símbolo CC-3;

X – Assistente de Obras e Manutenção e Serviços, símbolo CC-4;

XI – Assistente de Nutrição Escolar, símbolo CC-5;

XII – Assessor Especial Intersetorial de Acompanhamento do PGDREM, símbolo CC-5;

XIII – Encarregado do Depósito de Merenda Escolar, símbolo CC-9;

XIV – Chefe da Divisão de Administração e de Pessoal, símbolo FG-1;

XV – Chefe da Divisão de Planejamento, símbolo FG-1;

XVI – Chefe da Divisão de Informática, símbolo FG-1;

XVII – Chefe da Divisão de Contabilidade, símbolo FG-1;

XVIII – Chefe da Divisão de Programas Especiais, símbolo FG-1;

XIX – Chefe da Divisão Financeira, símbolo FG-1;

XX – Chefe da Divisão de Assuntos Educacionais, símbolo FG-1;

XXI – Chefe da Divisão de Assuntos Assistenciais, símbolo FG-1;

XXII – Chefe da Seção de Projetos Audiovisuais, símbolo FG-2;

XXIII – Chefe da Seção de Compras, símbolo FG-2;

XXIV – Chefe da Seção de Distribuição de Alimentação Escolar, símbolo FG-2;

XXV – Encarregado de Secretaria do Liceu Municipal, símbolo FG-3;

XXVI – Encarregado de Benefícios, símbolo FG-4;

XXVII – Encarregado de Apoio Operacional, símbolo FG-5;

XXVIII – Auxiliar de Manutenção, símbolo FG-5;

XXIX – Auxiliar de Apoio a Direção do Liceu Municipal, símbolo FG-5;

XXX – Auxiliar de Apoio a Direção do Liceu Municipal, símbolo FG-5;

 

Art. 3º – Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, subordinadas diretamente ao Secretário de Educação, as seguintes estruturas administrativas:

 

I – Subsecretaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e Captação de Recursos;

II – Subsecretaria de Educação Infantil;

III – Subsecretaria de Ensino Fundamental;

IV – Assessoria Técnica de Legislação Educacional;

V – Assessoria de Gabinete do Secretário;

VI – Departamento de Assuntos Comunitários;

VII – Departamento de Comunicação e Tecnologia;

VIII – Departamento de Gestão do Centro de Capacitação Frei Memória;

IX – Departamento de Gestão do Liceu Municipal.

 

Art. 4º – Ficam criados os seguintes cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Educação:

 

I – 01 (um) Subsecretário do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e Captação de Recursos, símbolo CC1;

II – 01 (um) Subsecretário de Educação Infantil, símbolo CC1;

III – 01 (um) Subsecretário de Ensino Fundamental, símbolo CC1;

IV – 01 (um) Assessor Técnico de Legislação

Educacional, símbolo CC-2;

V – 01 (um) Assessor de Gabinete do Secretário, símbolo CC-2;

VI – 01 (um) Diretor de Assuntos Comunitários, símbolo CC-2;

VII – 01 (um) Diretor de Comunicação e Tecnologia, símbolo CC-2:

VIII – 01 (um) Diretor de Gestão do Centro de Capacitação Frei Memória, símbolo CC-2;

IX – 01 (um) Diretor de Gestão do Liceu Municipal, símbolo CC-2.

 

Art. 5º – Fica criado no âmbito da Subsecretaria do FNDE e Captação de Recursos, diretamente subordinados:

 

I – Assessoria Administrativa;

II – Assessoria Adjunta de Captação de Recursos;

III – Assessoria Adjunta de Alimentação Escolar;

IV – Assessoria Adjunta de Nutrição;

V – Divisão Administrativa;

VI – Divisão de Contabilidade;

VII – Divisão de Orçamento;

VIII – Supervisão Técnica de Apoio Financeiro às Unidades de Ensino Fundamental;

IX – Supervisão Técnica de Administração de Material e Patrimônio;

X – Supervisão Técnica de Relação com o FNDE;

XI – Supervisão Técnica Financeira;

XII – Supervisão Técnica de Apoio Financeiro às Unidades de Educação Infantil.

 

Art. 6º – Ficam criados no âmbito da Subsecretaria do FNDE e Captação de Recursos, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

 

I – 01 (um) Assessor Administrativo, símbolo CC-2;

II – 01 (um) Assessor Adjunto de Captação de Recursos, símbolo CC-4;

III – 01 (um) Assessor Adjunto de Alimentação Escolar, símbolo CC-4;

IV – 01 (um) Assessor Adjunto de Nutrição, símbolo CC-4;

V – 01 (um) Chefe de Divisão Administrativa, símbolo FG-1;

VI – 01 (um) Chefe de Divisão de Contabilidade, símbolo FG-1;

VII – 01 (um) Chefe de Divisão de Orçamento, símbolo FG-1;

VIII – 01 (um) Supervisor Técnico de Apoio Financeiro às Unidades de Ensino Fundamental, símbolo CC-7;

IX – 01 (um) Supervisor Técnico de Administração de Material e Patrimônio, símbolo CC-7;

X – 01 (um) Supervisor Técnico de Relação com o FNDE, símbolo CC-7;

XI – 01 (um) Supervisor Técnico Financeiro, símbolo CC-7;

XII – 01 (um) Supervisor Técnico de Apoio Financeiro s Unidades de Educação Infantil, símbolo CC-7;

 

Art. 7º – Ficam criadas, no âmbito da Assessoria adjunta de Alimentação Escolar, as seguintes estruturas administrativas:

 

I – Divisão de Logística da Merenda Escolar, subordinada à Assessoria Adjunta de Alimentação Escolar;

II – Seção de Transporte, subordinada à Assessoria Adjunta de Alimentação Escolar;

III – Setor de Depósito da Merenda Escolar, subordinado à Divisão de Administração da Logística da Merenda Escolar;

IV – Setor de Transporte da Merenda Escolar, subordinado à Divisão de Administração da Logística da Merenda Escolar;

V – Setor de Transporte, subordinado à Seção de Transporte;

VI – Setor de Despacho de Mercadorias, subordinado ao Setor de Depósito da Merenda Escolar;

 

Art. 8º – Ficam criados no âmbito da Assessoria Adjunta de Alimentação Escolar, as seguintes funções gratificadas:

 

I – 01 (um) Chefe da Divisão de Logística da Merenda Escolar, símbolo FG-1;

II – 01 (um) Chefe da Seção de Transporte, símbolo FG-2;

III – 01 (um) Encarregado do Depósito de Merenda Escolar, símbolo FG-4;

IV – 03 (três) Encarregados do Transporte de Merenda Escolar, símbolo FG-5;

V – 11 (onze) Encarregados do Transporte, símbolo FG-5;

VI – 05 (cinco) Encarregados de Apoio de Despacho de Mercadoria, símbolo FG-8.

 

Art. 9° – Fica criada no âmbito da Assessoria Adjunta de Nutrição a seguinte estrutura administrativa e função gratificada;

 

I – Supervisão Técnica de Nutrição;

a) 01 (um) Supervisor Técnico de Nutrição, símbolo CC-7.

 

Art. 10 – Ficam criadas no âmbito da Supervisão Técnica de Apoio Financeiro às Unidades de Ensino Fundamental, as seguintes estruturas administrativas e funções gratificadas;

 

I – Setor de Apoio a Prestação de Contas das Unidades Escolares do Ensino Fundamental – FNDE;

a) 01 (um) Chefe de Setor de Apoio a Prestação de Contas das Unidades Escolares do Ensino Fundamental – FNDE, símbolo FG-3

II – Setor de Apoio a Prestação de Contas das Unidades Escolares do Ensino Fundamental – PGDREM;

a) 01 (um) Chefe de Setor de Apoio a Prestação de Contas das Unidades Escolares do Ensino Fundamental – PGDREM, símbolo FG-3

 

Art. 11 – Fica criada no âmbito da Divisão Administrativa a seguinte estrutura e funções gratificadas:

 

I – Seção de Controle;

a) Chefe da Seção de Controle, símbolo FG-2; II – Seção de Compras;

a) Chefe de Seção de Compras, símbolo FG-2; III – Setor de Protocolo;

a) Auxiliar de Protocolo, símbolo CC-8. Art. 12 – Ficam criadas no âmbito da Supervisão Técnica de Administração de Material e Patrimônio a seguinte estrutura e funções gratificadas;

 

I – Setor de Almoxarifado;

a) Chefe de Setor de Almoxarifado, símbolo FG-3; II – Setor de Patrimônio;

a) Chefe do Setor de Patrimônio, símbolo FG-3.

 

Art. 13 – Ficam criadas no âmbito da Supervisão Técnica de Apoio Financeiro às Unidades de Educação Infantil a seguinte estrutura e funções gratificadas;

 

I – Setor de Apoio a Prestação de Contas das Unidades Escolares de Educação Infantil – FNDE;

a) 01 (um) Chefe de Setor de Apoio a Prestação de Contas das Unidades Escolares de Educação Infantil – FNDE, símbolo FG-3;

II – Setor de Apoio a Prestação de Contas das Unidades Escolares de Educação Infantil  – PGDREM;

a) 01 (um) Chefe de Setor de Apoio a Prestação de Contas das Unidades Escolares de Educação Infantil – PGDREM, símbolo FG-3.

 

Art. 14 – Ficam criadas no âmbito da Subsecretaria de Educação Infantil, as seguintes estruturas administrativas:

 

I – Assessoria Adjunta de Gestão Escolar, subordinado a Subsecretaria de Educação Infantil;

II – Assistência de Educação Especial, subordinado a Subsecretaria de Educação Infantil;

III – Divisão de Inspeção Escolar, subordinado a Subsecretaria de Educação Infantil;

IV – Seção de Orientação Escolar, subordinado a Subsecretaria de Educação Infantil;

V – Seção de Implementação de Leitura, subordinado a Subsecretaria de Educação Infantil;

VI – Divisão de Atenção ao Educando, subordinado à Assessoria Adjunta de Gestão Escolar;

VII – Divisão de Atenção aos Pais de Alunos, subordinado à Assessoria Adjunta de Gestão Escolar;

VIII – Seção de Educação Inclusiva, subordinado à Assessoria Adjunta de Educação Especial;

IX – Setor para Alunos com Necessidades Especiais, subordinada à Seção de Educação Inclusive.

 

Art. 15 – Ficam criados no âmbito da Subsecretaria de Educação Infantil, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas::

 

I – 01 (um) Assessor Adjunto de Gestão Escolar, símbolo CC-4;

II – 01 (um) Assistente de Educação Especial, símbolo CC-5;

III – 01 (um) Chefe da Divisão de Inspeção Escolar, símbolo FG-1 ;

IV – 01 (um) Chefe de Seção de Orientação Escolar, símbolo FG-2;

V – 01 (um) Chefe de Seção de Implementação de Leitura, símbolo FG-2;

VI – 01 (um) Chefe de Divisão de Atenção ao Educando, símbolo FG-1;

VII – 01 (um) Chefe de Divisão de Atenção aos Pais de Alunos, símbolo FG-1;

VIII – 01 (um) Chefe de Seção de Educação Inclusiva, símbolo FG-2;

IX – 01 (um) Chefe de Setor para Alunos com Necessidades Especiais, símbolo FG-3.

 

Art. 16 – Ficam criadas no âmbito da Subsecretaria de Ensino Fundamental, as seguintes estruturas administrativas:

 

I – Assistência de Gestão Escolar, subordinada à Subsecretaria de Ensino Fundamental;

II – Assistência de Educação Especial, subordinada à Subsecretaria de Ensino Fundamental;

III – Assistência de Ensino Fundamental, subordinada à Subsecretaria de Ensino Fundamental;

IV – Divisão de Inspeção Escolar, subordinada à Subsecretaria de Ensino Fundamental;

V – Divisão de Orientação Escolar, subordinada à Subsecretaria de Ensino Fundamental;

VI – Divisão de Educação Ambiental, subordinada à Subsecretaria de Ensino Fundamental;

VII – Divisão de Educação Esportiva, subordinada à Subsecretaria de Ensino Fundamental;

VIII – Divisão de Desenvolvimento Cultura, subordinada à Subsecretaria de Ensino Fundamental;

IX – Divisão de Implementação de Leitura, subordinada à Subsecretaria de Ensino Fundamental;

X – Divisão de Saúde, subordinada a Subsecretaria de Ensino Fundamental;

XI – Divisão de Atenção ao Educando, subordinada à Assistência de Gestão Escolar;

XII – Divisão de Atenção aos Pais de Alunos, subordinada à Assistência de Gestão Escolar;

XIII – Assistência Adjunta de Tecnologia da Informação, subordinada à Assistência de Gestão Escolar;

XIV – Seção de Tecnologia da Informação, subordinada à Assistência Adjunta de Tecnologia da

Informação;

XV – Divisão de Programas Assistenciais, subordinada à Assistência de Educação Especial;

XVI – Divisão de Programas Especiais, subordinada à Assistência de Educação Especial;

XVII – Divisão de Educação Inclusiva, subordinada à Assistência de Educação Especial;

XVIII – Seção de Programas Suplementares, subordinada à Divisão de Programas Especiais;

XIX – Seção de Programas de Parcerias Educacionais, subordinada à Divisão de Programas Especiais;

XX – Seção para Alunos com Necessidades Especiais, subordinada à Divisão de Educação Inclusiva;

XXI – Divisão de Ações e Projetos de Ensino do Fundamental, subordinada à Assistência de Ensino Fundamental;

XXII – Divisão de Ensino de Jovens e Adultos – EJA, subordinada à Assistência de Ensino Fundamental;

XXIII – Divisão de Avaliação e Planejamento do Ensino Fundamental, subordinada à Assistência de Ensino Fundamental;

XXIV – Divisão da Educação em Tempo Integral, subordinada à Assistência de Ensino Fundamental;

 

Art. 17 – Ficam criados no âmbito da Subsecretaria de Ensino Fundamental, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

 

I – 01 (um) Assistente de Gestão Escolar, símbolo CC-5;

II – 01 (um) Assistente Educação Especial, símbolo CC-5;

III – 01 (um) Assistente de Ensino Fundamental, símbolo CC-5

IV – 01 (um) Chefe da Divisão de Inspeção Escolar, símbolo FG-1;

V – 01 (um) Chefe da Divisão de Orientação Escolar, símbolo FG-1;

VI – 01 (um) Chefe da Divisão de Educação Ambiental, símbolo FG-1;

VII – 01 (um) Chefe da Divisão de Educação Esportiva, símbolo FG-1;

VIII – 01 (um) Chefe da Divisão de Desenvolvimento Cultura, símbolo FG-1;

IX – 01 (um) Chefe da Divisão de Implementação de Leitura, símbolo FG-1;

X – 01 (um) Chefe da Divisão de Saúde, símbolo FG-1;

XI – 01 (um) Chefe da Divisão de Atenção ao Educando, símbolo FG-1;

XII – 01 (um) Chefe da Divisão de Atenção aos Pais de Alunos, símbolo FG-1;

XIII – 01 (um) Assistente Adjunto de Tecnologia da Informação, símbolo CC-6;

XIV – 01 (um) Chefe da Seção de Tecnologia da Informação, símbolo FG-2;

XV – 01 (um) Chefe da Divisão de Programas Assistenciais, símbolo FG-1;

XVI – 01 (um) Chefe da Divisão de Programas Especiais, símbolo FG-1;

XVII – 01 (um) Chefe da Divisão de Educação Inclusiva, símbolo FG-1;

XVIII – 01 (um) Chefe da Seção de Programas Suplementares, símbolo FG-2;

XIX – 01 (um) Chefe da Seção de Programas de Parcerias Educacionais, símbolo FG-2;

XX – 01 (um) Chefe da Seção para Alunos com Necessidades Especiais, símbolo FG-2;

XXI – 01 (um) Chefe da Divisão de Ações e Projetos de Ensino do Fundamental, símbolo FG-1;

XXII – 01 (um) Chefe da Divisão de Ensino de Jovens e Adultos – EJA, símbolo FG-1;

XXIII – 01 (um) Chefe da Divisão de Avaliação e Planejamento do Ensino Fundamental, símbolo FG-1;

XXIV – 01 (um) Chefe da Divisão da Educação em Tempo Integral, símbolo FG-1;

 

 

Art. 18 – Ficam criadas no âmbito da Assessoria Técnica de Legislação Educacional, a seguinte estrutura administrativa e função gratificada;

 

I – Divisão de Apoio a Assuntos Jurídicos, subordinada à Assessoria Técnica de Legislação Educacional.

 

a) 01 (um) Chefe de Divisão de Apoio a Assuntos Jurídicos, símbolo FG-1.

 

Art. 19 – Ficam criadas no âmbito de Assessoria de Gabinete do Secretário, as seguintes estruturas administrativas;

 

I – Gerência de Gestão de Pessoas, subordinados à Assessoria de Gabinete do Secretário;

II – Divisão de Formação Continuada, subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas;

III – Divisão de Gestão de Pessoas, subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas;

IV – Seção de Avaliação e Planejamento de Pessoal, subordinada Divisão de Gestão de Pessoas;

V – Supervisão Técnica de Apoio, subordinados à Assessoria de Gabinete do Secretário.

Art. 20 – Ficam criados no âmbito da Assessoria de Gabinete do Secretário, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

I – 01 (um) Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo CC-3;

II – 01 (um) Chefe de Divisão de Formação Continuada, símbolo FG-1;

III – 01 (um) Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, símbolo FG-1;

IV – 01 (um) Chefe de Seção de Avaliação e Planejamento de Pessoal, símbolo FG-2;

V – 01 (um) Supervisor Técnico de Apoio, símbolo CC-7.

 

Art. 21 – Ficam criadas no âmbito do Departamento de Assuntos Comunitários, as seguintes estruturas administrativas;

 

I – Gerência de Obras, Manutenção e Serviços, subordinado ao Departamento de Assuntos Comunitários;

II – Gerência de Assuntos Comunitários, subordinado ao Departamento de Assuntos Comunitários;

III – Setor de Manutenção, subordinado a Gerência de Obras, Manutenção e Serviços;

 

Art. 22 – Ficam criados no âmbito do Departamento de Assuntos Comunitários, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas;

 

I – 01 (um) Gerente de Obras, Manutenção e Serviços, símbolo CC-3;

II – 01 (um) Gerente de Assuntos Comunitários, símbolo CC-3;

III – 01 (um) Auxiliar de Manutenção, símbolo FG-5;

 

Art. 23 – Ficam criadas no âmbito do Departamento Comunicação e Tecnologia, as seguintes estruturas administrativas;

 

I – Assessoria de Comunicação, subordinada ao Departamento de Comunicação e Tecnologia;

II – Supervisão Técnica de Comunicação e Tecnologia, subordinada ao Departamento de Comunicação e Tecnologia.

 

Art. 24 – Ficam criados no âmbito do Departamento Comunicação e Tecnologia, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas;

 

I – 01 (um) Assessor de Comunicação, símbolo CC-3;

II – 01 (um) Supervisor Técnico de Comunicação e Tecnologia, símbolo CC-7;

 

Art. 25 – Ficam criadas no âmbito do Departamento de Gestão do Centro de Capacitação Frei Memória, as seguintes estruturas administrativas;

 

I – Assistência de Tecnologia e Informática, subordinada ao Departamento de Gestão do Centro de Capacitação Frei Memória;

II – Assistência Especial Intersetorial, subordinada ao Departamento de Gestão do Centro de Capacitação Frei Memória;

III – Assistência de Projetos Audiovisuais, subordinada ao Departamento de Gestão do Centro de Capacitação Frei Memória;

IV – Divisão de Informática, subordinada à Assistência de Tecnologia e Informática;

V – Divisão de Programas Especiais, subordinada ao Departamento de Gestão do Centro de Capacitação Frei Memória;

VI – Divisão de Capacitação e Pedagogia, subordinada ao Departamento de Gestão do Centro de Capacitação Frei Memória;

VII – Divisão de Programas Assistenciais, subordinada ao Departamento de Gestão do Centro de Capacitação Frei Memória;

VIII – Divisão de Educação Ambiental e Saúde, subordinada ao Departamento de Gestão do Centro de Capacitação Frei Memória;

IX – Divisão de Atividades Culturais e Artísticas, subordinada ao Departamento de Gestão do Centro de Capacitação Frei Memória;

X – Seção de Projetos Audiovisuais, subordinada à Assistência de Projetos Audiovisuais;

 

Art. 26 – Ficam criados no âmbito do Departamento de Gestão do Centro de Capacitação Frei Memória, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas;

 

I – 01 (um) Assistente de Tecnologia e Informática, símbolo CC-5;

II – 01 (um) Assistente Especial Intersetorial, símbolo CC-5;

III – 01 (um) Assistente de Projetos Audiovisuais, símbolo CC-5;

IV – 01 (um) Chefe de Divisão de Informática, símbolo FG-1;

V – 01 (um) Chefe de Divisão de Programas Especiais, símbolo FG-1;

VI – 01 (um) Chefe de Divisão de Capacitação e Pedagogia, símbolo FG-1;

VII – 01 (um) Chefe de Divisão de Programas Assistenciais, símbolo FG-1;

VIII – 01 (um) Chefe de Divisão de Educação Ambiental e Saúde, símbolo FG-1;

IX – 01 (um) Chefe de Divisão de Atividades Culturais e Artísticas, símbolo FG-1;

X – 01 (um) Chefe de Seção de Projetos Audiovisuais, símbolo FG-2;

 

Art. 27 – Ficam criadas no âmbito do Departamento de Gestão do Liceu Municipal, seguintes estruturas administrativas;

 

I – Divisão Diretora do Campus I, subordinado ao Departamento de Gestão do Liceu Municipal;

II – Divisão Diretora do Campus II, subordinado ao Departamento de Gestão do Liceu Municipal;

III – Seção de Secretaria do Liceu Municipal, subordinado ao Departamento de Gestão do Liceu Municipal;

IV – Setor de Apoio a Direção do Campus I, subordinado a Divisão Diretora do Campus I;

V – Setor de Apoio a Direção do Campus II, subordinado a Divisão Diretora do Campus II;

 

Art. 28 – Ficam criados no âmbito do Departamento de Gestão do Liceu Municipal, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

 

I – 01 (um) Chefe da Divisão Diretora do Campus I, símbolo FG-1;

II – 01 (um) Chefe da Divisão Diretora do Campus II, símbolo FG-1;

III – 01 (um) Chefe da Seção de Secretaria do Liceu Municipal, símbolo FG-2;

IV – 01 (um) Chefe da Seção de Secretaria do Liceu Municipal, símbolo FG-2;

V – 01 (um) Auxiliar de Apoio a Direção do Campus I, símbolo FG-5;

VI – 01 (um) Auxiliar de Apoio a Direção do Campus II, símbolo FG-5;

 

Art. 29 – O Poder Executivo fica autorizado, através de Decreto, regulamentar as atribuições e competências dos órgãos e cargos, aqui instituídas, respeitadas as normas legais pertinentes à estrutura administrativa da Prefeitura de Petrópolis.

 

Art. 30 – Fica o Prefeito autorizado a abrir, mediante Decreto, os Créditos Especiais necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 31 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 27 de dezembro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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