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  LEI Nº 6.800 de 16 de dezembro de 2010

Data: 01/07/2011

LEI Nº 6.800 de 16 de dezembro de 2010

 

 

Institui no Município de Petrópolis o Dia 12 de Outubro como o “Dia da Moto Romaria”, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Fica instituído no Município de Petrópolis o dia 12 de outubro como o “Dia da Moto Romaria”.

 

Art. 2º – A referida data vem de encontro ao anseio da sociedade petropolitana em homenagear tamanho evento, que tem a finalidade religiosa e filantrópica, arrecadando, todos os anos, alimentos para as instituições de nossa cidade.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 16 de dezembro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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