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  LEI Nº 6795 de 03 de novembro de 2010

Data: 01/07/2011

LEI Nº 6795 de 03 de novembro de 2010

 

Denomina “SERVIDÃO MARIA LUNA FERREIRA LEITE”, a logradouro público, no 1º Distrito deste Município.

 

Art. 1º – Fica denominado SERVIDÃO MARIA LUNA FERREIRA LEITE, o logradouro público que se inicia na Rua Augusto Severo, entre os nos 758 e 764, com aproximadamente 200 metros de extensão, Bairro Morin, 1º Distrito deste Município.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.

 

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de novembro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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