Petrópolis, 20 de Abril de 2024.
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  Lei nº 6.599 - Revoga a Lei Municipal nº 6.508

Data: 07/01/2009

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6599 de 17 de dezembro de 2008

           Revoga a Lei Municipal nº 6.508, de 07 de janeiro de 2008.

 

 

Art. 1º – ............................

Parágrafo Único – A credencial de estacionamento gratuito deverá ser pessoal e expedida independentemente do credenciamento do veículo.

Art. 2º – ............................

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 17 de dezembro de 2008.

 

Luiz Fernando Rocha

Presidente

 

  

Projeto: 2378/07

Autor: JOSÉ JORGE

Ea.

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis – 6 de janeiro de 2009.

 

 

  




 

 

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