LEI Nº 6.782 de 19 de agosto de 2010
Data: 22/09/2010
LEI Nº 6.782 de 19 de agosto de 2010
“Permite a construção de templo religioso”.
Art. 1º – Fica permitida a construção de templo religioso no terreno formado pelo prazo de terras nº 4804-12 e 4804-11, localizado no Quarteirão Itamarati, com testada para Rua Dr. João Glass Veiga, com superfície total de 829,43 m².
Art. 2º – A construção deverá atender aos parâmetros de ocupação determinados para o Setor Residencial Dois (SER-2), bem como as restrições ambientais.
Art. 3º – A construção deverá possuir isolamento acústico, a fim de garantir o perfeito funcionamento sem gerar incomodo à vizinhança.
Art. 4º – Os eventos noturnos deverão respeitar a Lei do Silêncio.
Art. 5º – As disposições pertinentes existentes nas demais legislações deverão ser observadas.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 19 de agosto de 2010.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial