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  LEI Nº 6.781 de 19 de agosto de 2010

Data: 22/09/2010

LEI Nº 6.781 de 19 de agosto de 2010

 

 

Permite a construção de Templo Religioso

 

Art. 1º – Fica permitida a construção de templo religioso no terreno formado pelo prazo de terras nº 466, localizado no Quarteirão Mineiro, com testada para Estrada da Saudade, com superfície total de 20.553,67m².

 

Art. 2º – A construção deverá atender aos parâmetros de ocupação determinados para o Setor Residencial Dois (SER-2), bem como as restrições ambientais.

 

Art. 3º – A área de estacionamento deverá estar demarcada e obedecer à seguinte proporcionalidade, em relação à área total da nave: Para metragem até 150 m² (cento e cinqüenta metros quadrados) e até 300 m² (trezentos metros quadrados) – 1,0 x área da nave. Para metragem acima de 150 m² (cento e cinqüenta metros quadrados) e até 300 m² (trezentos metros quadrados) – 1,0 x área da nave. Para metragem acima de 300 m² (trezentos metros quadrados) – 1,25 x área de nave.

 

§ 1º – A entrada e saída de veículos deverá ser feita por dois vãos com largura mínima de 3,00m.

 

§ 2º – Deverá ser reservado no interior do terreno área para manobra dos veículos.

 

Art. 4º – A construção deverá possuir isolamento acústico, a fim de garantir o perfeito funcionamento sem gerar incomodo à vizinhança.

 

Art. 5º – Os eventos noturnos deverão respeitar a Lei do Silêncio.

 

Art. 6º – As disposições pertinentes existentes nas demais legislações deverão ser observadas.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.

 

Gabinete da Prefeitura de Petrópolis, em 19 de agosto de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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