LEI Nº 6.781 de 19 de agosto de 2010
Data: 22/09/2010
LEI Nº 6.781 de 19 de agosto de 2010
Permite a construção de Templo Religioso
Art. 1º – Fica permitida a construção de templo religioso no terreno formado pelo prazo de terras nº 466, localizado no Quarteirão Mineiro, com testada para Estrada da Saudade, com superfície total de 20.553,67m².
Art. 2º – A construção deverá atender aos parâmetros de ocupação determinados para o Setor Residencial Dois (SER-2), bem como as restrições ambientais.
Art. 3º – A área de estacionamento deverá estar demarcada e obedecer à seguinte proporcionalidade, em relação à área total da nave: Para metragem até 150 m² (cento e cinqüenta metros quadrados) e até 300 m² (trezentos metros quadrados) – 1,0 x área da nave. Para metragem acima de 150 m² (cento e cinqüenta metros quadrados) e até 300 m² (trezentos metros quadrados) – 1,0 x área da nave. Para metragem acima de 300 m² (trezentos metros quadrados) – 1,25 x área de nave.
§ 1º – A entrada e saída de veículos deverá ser feita por dois vãos com largura mínima de 3,00m.
§ 2º – Deverá ser reservado no interior do terreno área para manobra dos veículos.
Art. 4º – A construção deverá possuir isolamento acústico, a fim de garantir o perfeito funcionamento sem gerar incomodo à vizinhança.
Art. 5º – Os eventos noturnos deverão respeitar a Lei do Silêncio.
Art. 6º – As disposições pertinentes existentes nas demais legislações deverão ser observadas.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura de Petrópolis, em 19 de agosto de 2010.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial