LEI Nº 6.777 de 11 de agosto de 2010
Data: 22/09/2010
LEI Nº 6.777 de 11 de agosto de 2010
Altera a Gratificação de Desempenho e Produtividade aos Médicos do PSF e dá
outras providências.
Art. 1º – Fica alterado o anexo I da Lei 5.899 de 26 de agosto de 2002, na forma abaixo:
Pontuação Cobertura População..........Profissional.....Incentivo R$
85 % – 100 pontos......................Médico..........4.330,00
75 a 84% – 90 pontos.................Médico..........2.443,85
65 a 74% – 80 pontos.................Médico..........2.285,37
55 a 64% – 60 pontos.................Médico..........2.126,90
Menor que 54% – 0 pontos........Médico................. 0,00
Art. 2º – O médico beneficiado pela presente gratificação deverá efetuar jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, sob pena de ser suspenso o benefício.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá instalar e manter em funcionamento ponto biométrico nas unidades de lotação dos beneficiados, para controlar a presença e pontualidade dos profissionais.
Parágrafo único – O profissional que não se submeter ao ponto biométrico, ainda que preencha os demais requisitos da presente Lei, não terá direito ao recebimento da gratificação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 11 de agosto de 2010.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial