Lei nº 6.639 - Denomina “RUA CUSTÓDIO FERREIRA DA COSTA”
Data: 05/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6639 de 24 de dezembro de 2008
Denomina “RUA CUSTÓDIO FERREIRA DA COSTA” a logradouro público no 1º Distrito deste Município.
Art. 1º – Fica denominado “RUA CUSTÓDIO FERREIRA DA COSTA” o logradouro público que se inicia no nº 110 da Rua Vital Brasil, primeira entrada à direita, com aproximadamente 500 metros de extensão, no Bairro São Sebastião, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.
Prefeito