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  LEI Nº 6.768 de 20 de julho de 2010

Data: 22/09/2010

LEI Nº 6.768 de 20 de julho de 2010

 

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que cita

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o imóvel constituído pelo terreno localizado à Rua do Imperador, nº 125 – Centro.

 

§ 1º – O valor de aquisição do imóvel discriminado no “caput” deste artigo, está fixado em R$ 1.018.362,10 (um milhão, dezoito mil, trezentos e sessenta e dois reais e dez centavos), com pagamento inicial de 10% (dez por cento) do valor, ou seja, R$ 101.836,21 (cento e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), sendo que o saldo remanescente, a saber, R$ 916.525,89 (novecentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), em 60 parcelas mensais.

 

§ 2º – O valor a ser parcelado terá suas parcelas mensais atualizadas de acordo com a Tabela Price, e juros de 12% (doze por cento) ao ano, cujos cálculos estarão a cargo da Caixa Econômica Federal, que administrará o financiamento.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de julho de 2010

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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