Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  Lei nº 6.636 - Institui o Dia Municipal dos Desbravadores

Data: 05/01/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

 

Institui o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de abril.

 

Art. 1º– Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis, o “Dia dos Desbravadores”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.

 

RUBENS BOMTEMPO

  

 

Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.

 

 Prefeito

 

  

 

 

LEI Nº 6636 de 24 de dezembro de 2008

 

 

 

 




 

 

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