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  Lei nº 6.634 - Institui na Semana do Combate ao Reumatismo

Data: 05/01/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6634 de 24 de dezembro de 2008

Institui no Município de Petrópolis, a “SEMANA DO COMBATE AO REUMATISMO”.

 

Art. 1º – Fica instituído no calendário do Município de Petrópolis, a “SEMANA DE COMBATE AO REUMATISMO”, a ser comemorado na segunda semana do mês de outubro de cada ano.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.

 

 

 

RUBENS BOMTEMPO

 

Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.

 

 Prefeito

 

  




 

 

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