Lei nº 6.634 - Institui na Semana do Combate ao Reumatismo
Data: 05/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6634 de 24 de dezembro de 2008
Institui no Município de Petrópolis, a “SEMANA DO COMBATE AO REUMATISMO”.
Art. 1º – Fica instituído no calendário do Município de Petrópolis, a “SEMANA DE COMBATE AO REUMATISMO”, a ser comemorado na segunda semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.
Prefeito