Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  Lei nº 6.599 - Dispõe sobre o estacionamento gratuito para deficientes e idosos em vias ou espaços públicos

Data: 18/12/2008

        A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1º E 3º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

        LEI Nº 6.599 de 24 de novembro de 2008

        Dispõe sobre o estacionamento gratuito para deficientes e idosos em vias ou espaços públicos do Município.

        Art. 1º – Fica garantido o estacionamento gratuito em vias ou espaços públicos para portadores de deficiência física e idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos.

        Parágrafo Único – VETADO 
 

        Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
 

        Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 24 de novembro de 2008.

CARLOS HENRIQUE MANZANI
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial - 25 de novembro de 2008.




 

 

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