Petrópolis, 20 de Abril de 2024.
Matérias >> Legislação >> Leis Municipais Comuns
   
  LEI Nº 6753 de 21 de maio de 2010

Data: 07/06/2010

LEI Nº 6753 de 21 de maio de 2010

 

Institui o dia municipal de combate à violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes no Município de Petrópolis, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conjunto com as organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, anualmente no dia 18 de maio, a promover ampla campanha de conscientização e combate à violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio dos principais veículos de comunicação.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando à plena execução da Campanha de Combate à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de maio de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS