Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  Lei nº 6.607 - Denomina "RUA DAS NOGUEIRAS"

Data: 12/12/2008

        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:

        LEI Nº6.607 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 

        Denomina RUA DAS NOGUEIRAS o logradouro público, sito no Bairro Carangola 

        Art. 1º - Fica denominada “RUA DAS NOGUEIRAS”, o logradouro público que se inicia na altura do nº 1.953 da Estrada do Carangola, bairro Carangola, no 2º Distrito deste Município, com aproximadamente 450 metros de extensão.
 

        Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
 

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de novembro de 2008.

LUIZ FERNANDO ROCHA
Presidente
Projeto: CMP-1715/08
Autor: DR. ANDRADE
Ea.

 


Fonte: Tribuna de Petrópolis – 11 de dezembro de 2008.




 

 

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