Petrópolis, 18 de Abril de 2024.
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  LEI Nº 6.735 de 22 de março de 2010

Data: 18/05/2010

LEI Nº 6.735 de 22 de março de 2010

 

Denomina “SERVIDÃO JOÃO FURTADO” a logradouro público, no 3º Distrito deste Município.

 

Art. 1º – Fica denominado “SERVIDÃO JOÃO FURTADO” o logradouro público adjacente à Estrada do Gentio, 563 – Itaipava – Petrópolis – RJ.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 22 de março de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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