Petrópolis, 16 de Abril de 2024.
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  Lei nº 6.592 - Denomina o Terminal de ônibus na divisa com o Município de Areal

Data: 08/11/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SACIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6.592 de 15 de outubro de 2008

 

 Denomina o Terminal de ônibus na divisa com o Município de Areal.

 

 

 Art. 1º - O abrigo de ônibus existente no Bairro do Gabi, limite entre o Município de Petrópolis e o de Areal, passa a ser denominado “TERMINAL CELSO CORREA DE LIMA”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

 Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de outubro de 2008.

 

RUBENS BOMTEMPO

  

Fonte: Diário Oficial - 16 de outubro de 2008

 

Prefeito




 

 

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