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  Lei nº 6.566 - As salas de cinema são obrigadas a exibirem propagandas de prevenção ao uso de drogas

Data: 18/06/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 6.566 de 06 de junho de 2008

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das salas de cinema do Município de Petrópolis exibirem propagandas de prevenção ao uso de drogas e bebidas alcoólicas antes do início de cada filme.

Art. 1º – Ficam todas as salas de cinema do Município de Petrópolis, obrigadas a exibirem propagandas de prevenção ao uso de drogas e bebidas alcoólicas antes do início de cada filme.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de junho de 2008.

RUBENS BOMTEMPO

Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial

 




 

 

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