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  Lei nº 6.549 - Semana de Conscientização sobre os Riscos do Infarto, Hipertensão e Diabetes

Data: 14/05/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº. 6.549 de 30 de abril de 2008

Institui a Semana de Conscientização sobre os riscos do infarto, hipertensão e diabetes,

no âmbito do Município de Petrópolis e dá outras providências.

Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre os riscos do infarto, hipertensão e diabetes, que será realizada anualmente na última semana do mês de setembro, coincidindo com a realização da Semana Nacional do Coração.

Art. 2º – A Semana Municipal de Conscientização sobre os riscos do infarto, hipertensão e diabetes terá por objetivo prestar informações, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre formas de prevenção e de tratamento.

Art. 3º – Profissionais com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão, poderão ser convidados a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos à Semana.

Art. 4º – A Semana Municipal de Conscientização sobre os riscos do infarto, hipertensão e diabetes será incluída no calendário Oficial do Município.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 30 de abril de 2008.

Rubens Bomtempo

Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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