Lei nº 6.541 - Denomina “RUA JORGE JOSÉ JOAQUIM DA SILVA”
Data: 24/04/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Lei nº 6541 de 08 de abril de 2008
Denomina “RUA JORGE JOSÉ JOAQUIM DA SILVA”, a logradouro público, no 1º Distrito deste Município.
Art. 1º – Fica denominado “RUA JORGE JOSÉ JOAQUIM DA SILVA”, o logradouro público que se inicia no km 79 da BR 040, sentido Rio de Janeiro/Juiz de Fora, à esquerda, com aproximadamente 304 metros de extensão, no Bairro Contorno, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de abril de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial