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  Lei nº 6.539 - Denomina "SERVIDÃO MANOEL MARTINS"

Data: 24/04/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6539 de 08 de abril de 2008

 

 Denomina “SERVIDÃO MANOEL MARTINS”, a logradouro público, no 1º Distrito deste Município.

 

Art. 1º – Fica denominado “SERVIDÃO MANOEL MARTINS”, o logradouro público que se inicia ao lado do nº 120 da Rua Elisa Mussel Peixoto, com aproximadamente 80 metros de extensão, no Bairro Caxambu, 1º Distrito deste Município.

Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de

abril de 2008.

 

Rubens Bomtempo

 Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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