Petrópolis, 23 de Abril de 2024.
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  LEI Nº 6.686

Data: 12/01/2010

 

LEI Nº 6.686 de 21 de setembro de 2009

 

Institui o “Dia Municipal do Motoboy”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10

de setembro.

 

Art. 1º – Fica instituído no calendário oficial do Município de Petrópolis o “Dia Municipal do Motoboy”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de setembro.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 31 de agosto de 2009.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial, 22 de setembro de 2009




 

 

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