Lei n° 6.530 - Criação de Unidades Administrativas e Cargos junto à Adm. Direta
Data: 24/04/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6.530 de 04 de abril de 2008
Cria unidades administrativas e cargos junto à Administração Pública Direta.
Art. 1° – Ficam criadas as Unidades Administrativas na Secretaria de Saúde e estabelecida a seguinte linha de subordinação:
I – Supervisão Adjunto de Gestão, subordinado ao Departamento Administrativo;
II – Supervisão Técnico Administrativo, subordinado ao Departamento Administrativo;
III – Supervisão Técnico Adjunto de Manutenção, subordinada ao Departamento Administrativo.
Art. 2º – Ficam criados os seguintes cargos comissionados:
I– 01 (um) cargo de Supervisor Adjunto de Gestão, símbolo CC-7;
II – 07 (sete) cargos de Supervisor Técnico Administrativo, símbolo CC-8;
III – 01 (um) cargo de Supervisor Técnico Adjunto de Manutenção, símbolo CC-9.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de abril de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial