Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  Lei n° 6.530 - Criação de Unidades Administrativas e Cargos junto à Adm. Direta

Data: 24/04/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI N° 6.530 de 04 de abril de 2008 

 

 Cria unidades administrativas e cargos junto à Administração Pública Direta.

Art. 1° – Ficam criadas as Unidades Administrativas na Secretaria de Saúde e estabelecida a seguinte linha de subordinação:

I – Supervisão Adjunto de Gestão, subordinado ao Departamento Administrativo;

II – Supervisão Técnico Administrativo, subordinado ao Departamento Administrativo;

III – Supervisão Técnico Adjunto de Manutenção, subordinada ao Departamento Administrativo.

Art. 2º – Ficam criados os seguintes cargos comissionados:

I– 01 (um) cargo de Supervisor Adjunto de Gestão, símbolo CC-7;

II – 07 (sete) cargos de Supervisor Técnico Administrativo, símbolo CC-8;

III – 01 (um) cargo de Supervisor Técnico Adjunto de Manutenção, símbolo CC-9.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de abril de 2008.

 

Rubens Bomtempo

 Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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