Lei n° 6.525 - Reajuste dos Vencimentos de Remuneração (Adm. Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional)
Data: 24/04/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE:
LEI N° 6.525 de 03 de abril de 2008
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos,salários, proventos, pensões e demais remunerações da Administração Direta, Indireta,Autárquica e Fundacional e dá outras providências.
Art. 1º – O valor dos vencimentos, salários, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores ativos e inativos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a vigorar a partir de 1° de julho de 2008, incidindo sobre os valores pagos no mês de julho de 2007.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no Município, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos suplementares para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1° de julho de 2008. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de abril de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial
Prefeito