Petrópolis, 16 de Abril de 2024.
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  Lei nº 6.524 - Autorização para a Criação do Débito Especial

Data: 24/04/2008

LEI Nº 6.524 de 01 de abril de 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 842.987,80 (oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde.

§ 1º – O crédito ora autorizado será destinado ao novo programa de trabalho “Prevenção e controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST/AIDS”

– 18.01.10.305.0023.2. 320, inserido no Fundo Municipal de Saúde.

§ 2º – O crédito ora autorizado será custeados da seguinte forma:

– R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais) provenientes de anulação parcial, na forma do Inciso III, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de1964.

– R$ 411.987,80 (quatrocentos e onze mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) provenientes de saldo do exercício anterior, na forma do Inciso I, parágrafo I do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em

contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 01 de abril de 2008.

RUBENS BOMTEMPO

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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