Petrópolis, 20 de Abril de 2024.
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  Lei nº 6.491 - Alteração do Anexo I da Lei n° 5.899

Data: 15/04/2008

LEI Nº 6491 de 27 de novembro de 2007

  

 Altera o anexo I da Lei Municipal nº 5899, de 26 de agosto de 2002.

 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5899, de 26 de agosto de 2002, na forma abaixo:

 

 

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 27 de novembro de 2007.

 

RUBENS BOMTEMPO

Prefeito

 

Fonte:www.petropolis.rj.gov.br

 

 

  

 

 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Pontuação

População

Profissional

Referência R$

Gratificação %

Incentivo R$

85%

100 pontos

 

Cirurgião-Dentista

Enfermeiro Supervisor

1.131.58

150

1.697.37

 

75 – 84%

90 pontos

Cirurgião-Dentista

Enfermeiro Supervisor

1.131.58

105

1.188,15

65 – 74%

80 pontos

Cirurgião-Dentista

Enfermeiro Supervisor

1.131.58

95

1.075,00

55 – 64%

60 pontos

Cirurgião-Dentista

Enfermeiro Supervisor

1.131.58

85

961,84

Menor 54%

0 pontos

Cirurgião-Dentista

Enfermeiro Supervisor

0

0

0




 

 

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