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  LEI Nº 6.677 de 31 de agosto de 2009

Data: 15/09/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6.677 de 31 de agosto de 2009

 

 

Institui a “Semana do Idoso”, no Município de Petrópolis, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Fica instituída a “Semana do Idoso” no Município de Petrópolis, a ser comemorada, anualmente, na semana de 01 de outubro, dia do idoso em âmbito nacional.

§ 1º – A “Semana do Idoso” será direcionada ao desenvolvimento de temas de interesse da terceira idade, priorizando atividades nas áreas de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção de assistência social, enfatizando, além desses, outros

assuntos relacionados aos interesses.

§ 2º – Serão ministradas palestras, workshops, seminários, shows, encontros, apresentações artísticas e folclóricas, visando criar uma agenda intensiva de informação e entretenimento para os participantes durante essa semana.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, contratos e parceria com a iniciativa privada e outros entes, visando angariar os recursos necessários para a realização do referido evento, realizando projetos para sua criação e divulgação, nos termos da legislação municipal em vigor.

§ 1º – Aos participantes residentes no Município de Petrópolis, em razão da referida parceria, serão distribuídas cartilhas que conterão o Estatuto do Idoso e todas as demais disposições legais que contemplem direitos referentes aos idosos.

§ 2º – Com o objetivo de tornar auto-suficiente a divulgação do evento, fica autorizado o Poder Executivo a permitir a utilização de publicidade vinculada aos patrocinadores.

Art. 3º – Durante a “Semana do Idoso”, fica autorizado o Poder Executivo a promover, junto aos participantes do evento, um amplo trabalho preventivo e educativo, relativo a programas de saúde desenvolvidos para a terceira idade.

Art. 4º – A programação dos eventos deverá incluir atrações que despertem o interesse do segmento envolvido (terceira idade), tais como cantores, mostra de filmes, peças de teatro, palestrantes motivacionais, profissionais da área de saúde, profissionais das áreas jurídica e previdenciária, e todas as demais que proporcionem lazer, informação e entretenimento para os participantes do evento.

Parágrafo Único – Para a realização das atividades será constituída uma Comissão de Promoção da “Semana do Idoso”, composta por membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, com poderes para coordenar todos os eventos.

Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 31 de agosto de 2009.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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