Petrópolis, 18 de Abril de 2024.
Matérias >> Legislação >> Leis Municipais Comuns
   
  LEI Nº 6674 - Sobre a obrigatoriedade de instalação de Tacógrafo

Data: 28/07/2009

LEI Nº 6674 de 13 de julho de 2009

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Tacógrafo em todos os veículos de transporte escolar no Município.

 

Art. 1º – Ficam obrigadas as empresas permissionárias e os autônomos que fazem o transporte coletivo escolar a instalarem em todos os veículos em uso o aparelho Tacógrafo.

 

Parágrafo Único – As atividades que são exercidas pelos condutores de transporte coletivo destinado aos estudantes, quer para as escolas públicas municipais

ou estaduais, bem como todas as escolas particulares, precisam ter um tacógrafo instalado, para constante aferição pela equipe técnica da CPTRANS.

 

Art. 2º – Esta Lei vem disciplinar e aumentar a vigilância da segurança que se faz necessária ao transporte desses alunos, ressalvando o caráter cautelar.

 

Art. 3º – Serão objeto de apreensão e multa aqueles que não observarem o limite de velocidade exigido por Lei.

 

Art. 4º – Ficará a cargo do Executivo, em seus setores competentes, disciplinar a aplicação das penalidades cabíveis em cada caso.

 

Art. 5º – Esta Lei regulamentada entrará em vigor após 90 dias, para que os usuários procedam às modificações necessárias.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de julho de 2009.

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

 

Fonte: Diário Oficial, 14 de julho de 2009




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS