Petrópolis, 18 de Abril de 2024.
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  LEI Nº 6.663 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente

Data: 30/06/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6.663 de 10 de junho de 2009

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 55.962,00 (cinqüenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais), integrando à estrutura da Secretaria de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, conforme discriminação a seguir:

 

 

 

Poder Executivo

ÓRGÃO: 19 – Secretaria de Habitação

03.................... ............................Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

16.................................................HABITAÇÃO.........................................55.962,00

16.122...........................................ADMINISTRAÇÃO GERAL

16.122.0003...................................Apoio Administração e Operacional

16.122.0003.2011...........................Ações Administrativas

16.122.0003.2011.3390.30.00......... Material de Consumo.............................50.350,00

16.122.0003.2011.3390.39.00......... Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...... 1,00

16.122.0003.2011.4490.51.00......... Obras e Instalações..................................... 1,00

16.122.0003.2011.4490.52.00......... Equipamentos e Material Permanente....... 5.610,00

 

 

Parágrafo único – Os recursos para abertura do presente crédito são provenientes de anulação parcial de saldos orçamentários, na forma do Inciso III, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar, na estrutura do Orçamento geral do corrente exercício, no órgão Secretaria de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação, com base no art. 13 da Lei 6.616, de 11 de dezembro 2008, com as alterações da Lei 6649, de 03 de abril de 2009.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de junho de 2009.

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

 

Fonte: Diário Oficial,  11 de junho de 2009.

 




 

 

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