Petrópolis, 24 de Abril de 2024.
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  Lei N° 4.202 de 12 de abril de 1984

Data: 02/09/2009

Lei N° 4.202 de 12 de abril de 1984

 

 

 

 

            Art. 1º - Para efeito de regulamentação de trânsito, medidas de urbanização, transportes urbanos e demais serviços públicos, fica considerado como Centro Urbano do 1º Distrito de Petrópolis a área delimitada pela circunferência de eixo no Obelisco situado na Rua do Imperador, com um raio de 2km.

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de abril de 1984

José Geraldo Imbeloni Braga

Presidente




 

 

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