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  Governo do Estado RJ divulga novas medidas restritivas para conter a propagação da pandemia da Covid-19

Data: 24/03/2021

 

Governo do Estado RJ divulga novas medidas restritivas para conter a propagação da pandemia da Covid-19


Imprensa oficial - 24 de março de 2021

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou as novas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24/03), foram instituídos feriados entre os dias 26 de março e 4 de abril. Fica proibida a permanência nas praias de todo o estado, inclusive, para banho de mar. Além disso, estão suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada.

- Nossa missão é salvar vidas. As novas medidas são essenciais para conter a disseminação da doença. Precisamos reduzir o número de casos e de mortes. Também é muito importante a participação da população nesta luta. Cada cidadão precisa fazer a sua parte para vencermos, juntos, a pandemia e retornarmos a nossa rotina normal. Enquanto isso, seguimos trabalhando na ampliação de leitos em todo o estado e vamos auxiliar a população carente com o Supera Rio, que vai beneficiar mais de 200 mil famílias - disse o governador em exercício Cláudio Castro.

O decreto determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcóolicas autorizado apenas para clientes sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público. 


Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h. O decreto também autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade.

Serviço público e atividades essenciais

 

Durante os feriados, funcionários do Estado deverão adotar o trabalho remoto. Os feriados não alteram a rotina de unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais. As regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas.


Transporte


A oferta de transporte público será mantida com a grade regular de horários, ficando proibido o fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual. Os municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais. O Detro e a Polícia Militar irão fiscalizar o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel nas estações de trem, metrô e demais ramais de transporte.

Calendário de vacinação

O decreto também determinou a divulgação de um calendário estadual único de vacinação.



Cidade Rio e Região

 

Governo publica recesso: veja, ponto a ponto, o que muda no Estado, e leia o documento na íntegra 


Por Redação / Tribuna de Petrópolis

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou as novas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24/03), foram instituídos feriados entre os dias 26 de março e 4 de abril. Fica proibida a permanência nas praias de todo o estado, inclusive, para banho de mar.

 

Além disso, estão suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada. Outra medida que chama a atenção é a adoção de um calendário único de vacinação – apesar de haver diferenças na proporção das doses enviadas aos 92 municípios.

 

É bom destacar, no entanto, que o decreto estadual é uma espécie de “base”, e os municípios têm autonomia para criar suas próprias regras – ou seja, o decreto não altera as regras que a Prefeitura de Petrópolis havia estabelecido. Em caso de sobreposição entre as regras estaduais e municipais, vale a mais rigorosa. O que diz o decreto:

 

Bares e restaurantes: o decreto do Estado determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 50% da capacidade de otação, sendo o consumo de bebidas alcóolicas autorizado apenas para clientes sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h – em Petrópolis, no entanto, já existe uma restrição e os bares só podem estar abertos até 22h;

Casas de show, boates e eventos: estas atividades com a participação de público também estão suspensas;

Atividades esportivas individuais ao ar livre e de alto rendimento, sem a presença de público, são permitidas;

Igrejas e templos religiosos: poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. Em Petrópolis, é estabelecido público de 50% nestes locais;

Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras especícas determinadas pelo decreto. Em Petrópolis, lojas de conveniência também podem funcionar, mas a venda de bebidas alcoólicas está proibida após 22h;

Shopping centers e centros comerciais: estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade;

Lojas de rua, incluindo galerias: abertas das 8h às 17h. Em Petrópolis, o horário é escalonado;

Salões de beleza e academias: podem funcionar com 50% da capacidade;

Serviço público e atividades essenciais: Durante os feriados, funcionários do Estado deverão adotar o trabalho remoto. Os feriados não alteram a rotina de unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades denidas como essenciais. As regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas.

Transporte público: a oferta de transporte público será mantida com a grade regular de horários, cando proibido o fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual. Os municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais. O Detro e a Polícia Militar irão scalizar o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel nas estações de trem, metrô e demais ramais de transporte;

Calendário de vacinação: o decreto também determinou a divulgação de um calendário estadual único de vacinação.



Arquivos:

 DO-rj-novas-medidas-marco-2021-1.pdf


 

 

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