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  Eleições 2020: resolução TSE nº 23.609 de 27 de dezembro 2019

Data: 06/01/2020

 

Prezados amigos,

 
Se li direito, nas exigências feitas aos candidatos a prefeito para registro, e após errar quando da eleição para Rubinho e para Bernardo, o TSE retirou a sua interpretação do texto da Lei 9.504/97. Nesta Resolução para outubro 2020, o TSE cita a versão correta "propostas defendidas pelo candidato a prefeito" e não acrescenta mais as "propostas de governo do candidato a prefeito".
Para o IPGPar, salvo erro meu, faz imensa diferença, pois o TSE não exige mais os malfadados planos de governo; pois propostas defendidas pelos candidatos podem ser referentes a posturas como apoiar a gestão participativa, lutar pelo respeito à autonomia municipal,  falar sobre horário integral, vestuário ou política de locação de imóveis ou ainda de consolidação dos dados dos diversos órgãos. Sem invadir a competência municipal de legislar nos assuntos de interesse local.
O P.E.P. 2020 não teria mais que combater propostas de governo exigidas, e teria um campo muito mais aberto à sua frente. Lembro que, ao redigir as suas propostas, ANTES do registro e da campanha, o futuro candidato estará invadindo a autonomia municipal de legislar sobre seus assuntos locais pois, por definição, ele não é nada no Município senão 1/310.000 da população.
O texto integral está na net, site do TSE.

 
 
Philippe Guédon
Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP
 

 




 

 

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