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  ISS será partilhado entre municípios a partir de 2021

Data: 25/09/2020

 

ISS será partilhado entre municípios *

Por Jô Nascimento - set 25, 2020  

 

A partir de 2021 o ISS será partilhado entre os Municípios

A figura da partilha do ISS  entre os municípios foi instituída pela Lei Complementar nº 175/2020. Através da Lei Complementar nº 175/2020 (DOU de 24/09) o governo federal determinou padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata.

Transição do período da partilha do ISS

O período de transição da partilha do ISS começa em 2021 e termina em 2022. A partir de 2023 o ISS será devido 100% para o destino. Confira nota veiculada pela Agência Câmara de notícias: Entra em vigor lei que regula partilha do ISS entre municípios Haverá um período de transição na partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Só a partir de 2023, o ISS será recolhido integralmente onde é de fato prestado o serviço.

No caso das administradoras de cartão de crédito, o ISS ficará na cidade em que o gasto for realizado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto do Congresso Nacional que define os critérios para a redistribuição do Imposto sobre Serviços (ISS) entre a cidade sede do prestador do serviço (origem) e a cidade onde ele é efetivamente prestado (destino). A Lei Complementar 175/20 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Pela lei, os serviços de planos de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios, de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing) terão a arrecadação transferida para o destino. Em comum, são serviços com pulverização de usuários. Por exemplo, em relação às administradoras de cartão de crédito, o tomador do serviço será o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. A medida visa evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e vai beneficiar os municípios menores do País, que não sediam as grandes empresas. O ISS será apurado pelo prestador do serviço até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço, e declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o País. Os municípios e o Distrito Federal terão acesso gratuito ao sistema. Já o pagamento do imposto deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Período de transição

A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município de origem para o de destino. A nova lei prevê período de transição na forma de partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos municípios sede. De 2021 a 2022, o recolhimento do tributo no destino vai sendo aumentado até ser integralmente recolhido no município do domicílio do tomador do serviço, onde é de fato prestado, em 2023. A Lei Complementar 175/20 tem origem em projeto do ex-senador Cidinho Santos (MT). Na Câmara dos Deputados, o texto foi relatado pelo deputado Herculano Passos (MDB-SP). Prestador e tomador de serviços fique atento às novas regras trazidas por esta Lei. Confira aqui integra da Lei Complementar nº 175/2020..

Leia mais: ISS: Regras sofrem alterações, ganha padronização de obrigação acessória e partilha

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