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  Censo dos servidores municipais será iniciado no dia 10 pelo Inpas

Data: 04/02/2020

 

Censo dos servidores municipais será iniciado no dia 10 pelo Inpas

 

Começa no próximo dia 10 de fevereiro o Censo Previdenciário, que tem o objetivo de atualizar os dados cadastrais funcionais e financeiros dos servidores públicos efetivos ativos, aposentados e seus dependentes e pensionistas.

Todo o processo acontece em um formato inédito - a coleta dos dados será através da plataforma on-line, ou seja, sem a necessidade presencial do usuário. O Censo Previdenciário é uma realização do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis (Inpas), com recursos próprios sem nenhum custo para o município. A ação de recolhimento dos dados é obrigatória e vai até o dia 10 de maio.

A primeira fase do projeto de desenvolvimento do sistema do portal de coleta, para a criação da base de dados, já foi concluída pela equipe técnica. A partir do dia 10, os servidores poderão se cadastrar no de formulário eletrônico através do site inpas.rj.gov.br/censo e do site da Prefeitura, além de poder se cadastrar pelo celular pelas nas plataformas IOS e Android.

“Estamos fazendo o Censo com uma plataforma online, com custo zero para o município. Com os números de servidores atualizados poderemos ter um planejamento mais preciso e um estudo mais apurado sobre as futuras aposentadorias. Este levantamento é um grande benefício para o setor público”, destacou o diretor-presidente do Inpas, Fernando Fortes.

A informatização da atualização dos dados irá permitir uma celeridade processual de forma mais segura e eficaz. Com este levantamento, o município poderá qualificar seus planejamentos administrativos e financeiros e até mesmo identificar se há alguma distorção dentro do regime. Vale ressaltar que a participação dos servidores é obrigatória, até os afastados ou licenciados, por qualquer motivo, licença sem vencimentos, férias e servidores cedidos. Aquele que não atender o prazo estabelecido, sem justificativa terá seu pagamento bloqueado a partir do mês da conclusão do levantamento dos dados, ficando assim o seu restabelecimento condicionado à realização de seu recenseamento.




 

 

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